Estado de defesa não é ditadura

"Constituição Federal" pelo Senado Federal é licenciado pela CC BY 2.0

Estado de defesa não é ditadura, muito menos autoritarismo

É óbvio que à simples hipótese, levantada pelo Ministério Público Pró-Sociedade, de Bolsonaro declarar Estado de defesa, levou alguns a falar de autoritarismo e ditadura.

Assim fizeram associações do MP que repudiaram a ideia sob o argumento de “arroubos autoritários“.

Causa estranheza que, por ilações genéricas, tal associação, cujo presidente já classificou a pandemia como ‘velhacaria golpista’, pretenda ver decretada medida de restrição constitucional das liberdades fundamentais, sob o fundamento de que ‘concentraria nas mãos da União a coordenação dos rumos da pandemia”.

Em primeiro lugar, “ilações genéricas” são as utilizadas por aqueles que defendem um lockdown geral e irrestrito. Em segundo lugar, o MP-SP questionou o governo de João Doria por este não ter decretado um lockdown no estado.

Deste modo, Estado de Defesa é um instrumento ou artigo, contido na Constituição Federal, que o presidente da República pode decretar.

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza“.

Mais uma vez, não se trata de “arroubos autoritários” e quem utiliza tal termo, desconhece a Constituição ou não passa de um meliante intelectual fantasiado de defensor da democracia.

Além do mais, para que o decreto presidencial tenha validade, é necessário que o Congresso Nacional o aprove. Em outras palavras, trata-se de um dispositivo que segue todos os ritos de um Estado Democrático de Direito. Oposto a isso, se revela em autoridades policiais, a mando de prefeitos e governadores, prenderem e intimidarem aqueles que necessitam trabalhar.

Quando Bolsonaro não irá usar o artigo 136?

Embora seja constitucional e apesar do Brasil viver um momento delicado, como aponta o Ministério Público Pró-Sociedade o presidente Jair Bolsonaro poderá ter relutância em se valer de tal instrumento. É bom frisar que já no inicio da pandemia, em fevereiro de 2020, o presidente decretou o Estado de Emergência. Tal medida, se aproxima do Estado de Defesa.

Todavia, o STF retirou do governo federal o poder de decisão no que diz respeito as medidas restritivas, repassando tal poder a estados e municípios. Logo, é provável que se o presidente optasse pelo artigo 136 da Constituição, os senhores ministros do Supremo dizerem que é inconstitucional.

Finalmente, na hipótese de novos decretos de medidas restritivas mais duras, é possível que haja ameaça à ordem pública e a paz social. A despeito da fala asquerosa de Maju Coutinho, o povo necessita trabalhar. Ou seja, governadores e prefeitos, inaptos no enfrentamento do vírus, contaram até agora, com a paciência e o medo da população. O medo do vírus todos têm. A paciência com algumas autoridades está no limite.

Enfim, se chegarmos em um estado de caos social consolidado, não restará outra alternativa ao presidente da República. Portanto, poderemos ver Felipe Neto, Maju e demais, não apenas passando vergonha, mas externando, ainda mais, toda hipocrisia e ignorância, tachando o presidente de genocida e ditador.

Em suma, Estado de defesa não é ditadura nem autoritarismo. O mesmo não é possível dizer sobre o lockdown.

Por Jakson Miranda

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *