Neymar e a Cristofobia do COI

Não é novidade para ninguém que a Cristofobia vem sendo exercida com força cada vez maior, não só entre países de maioria islâmica, mas também e com igual força, no “mundo ocidental”.
É uma Cristofobia que vai desde políticas públicas, a manifestações culturais e pasmem! Esportivas.
A mais recente manifestação de perseguição religiosa aos cristãos ocorreu por conta da faixa na cabeça que o jogador Neymar usou na entrega da medalha olímpica, onde era possível lê “100% Jesus”.
Para o COI (Comitê Olímpico Internacional) esse tipo de manifestação é proibido por lei, todavia, segundo o Estadão, a entidade tratou a questão de forma amena.
As regras do COI são claras: nenhum sinal político, comercial ou religioso deve fazer parte da cerimônia de medalhas nos Jogos Olímpicos. No sábado, quando Neymar subiu ao pódio para receber sua medalha de ouro, a faixa “100% Jesus” chamou a atenção de muitos membros do Comitê Olímpico Internacional.
Ao Estado, o diretor-executivo da entidade, Christoph Dubi, informou que uma carta será enviada à delegação brasileira para protestar e relembrar os dirigentes que tais procedimentos não são aceitáveis. “Faremos uma carta”, disse. Mas uma punição não está sendo prevista.
Bem, se está na regra do COI que não pode haver nenhum tipo de manifestação política ou religiosa no pódio, então, a regra deve ser seguida. Portanto, não se trata de perseguição religiosa. Essa é a conclusão fácil que qualquer um pode chegar lendo o trecho da reportagem acima.
Por que então, tratamos a questão envolvendo Neymar, como Cristofobia?
Primeiro, é um absurdo que o COI queira impedir manifestações religiosas quando a própria olimpíada em si carrega simbologias religiosas. Os jogos olímpicos da modernidade não extirparam as simbologias dos jogos olímpicos praticados na Grécia Antiga. Para ficar no exemplo mais notório, peguemos a “pira olímpica”, leiam:
Símbolo dos Jogos Olímpicos da Modernidade, a Chama Olímpica faz parte de um ritual realizado desde a Grécia Antiga. O fogo sempre teve caráter sagrado para os gregos: para eles, a história humana começa a partir da desobediência do titã Prometeu, que contrariou a ordem de Zeus, o deus supremo, e roubou os fogos dos deuses para dar aos homens, junto com as ciências e artes.
O fogo permanecia aceso nos altares de seus principais templos, como o Templo de Hera, que recebia as competições dos Jogos Olímpicos na Antiguidade.
Quer dizer que a “chama acessa” fazendo referência aos deuses gregos é a manifestação OFICIAL do COI, que deve ser reverenciada e quiçá, louvada. Já uma simples faixa é terminantemente proibida?
Bastava essa observação para provar que se ensaiou uma perseguição religiosa ao jogador da seleção brasileira. E a situação se agrava ainda mais quando confrontamos as regras do COI com a Constituição brasileira que não veda a ninguém, exercer seus direitos, entre eles, a livre manifestação de credo religioso ou ideias de natureza filosófica ou políticas.
Não para por aí.
Só a faixa “100% Jesus”, está proibida? A regra vale também para as atletas muçulmanas que disputaram seus jogos usando a “hijab”? Não há regras proibindo que a lei islâmica seja aplicada em disputas como o vôlei de praia?
Também não li e não vi nenhuma manifestação de reprimenda do COI em relação à atleta norte-americana Ibtihaj Muhammad que recebeu sua medalha usando o referido véu.
Comparem, meus amigos, as duas imagens e tirem suas conclusões. A peça que as atletas muçulmanas usam, pode ser opcional nos Estados Unidos, ou no Brasil, mas, é antes de tudo, uma LEI islâmica. Em muitos países, a mulher que não usar, é duramente punida.
Neymar, em sua comemoração, usou a faixa por sua livre e espontânea vontade.
É ou não é Cristofobia?
Por Jakson Miranda
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